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Cidadania por “benefício de lei” será julgada pelo TAR Lazio em novembro

No dia 12 de novembro de 2025, o Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, vai julgar uma das maiores polêmicas recentes sobre cidadania italiana: a criação da chamada “cidadania por benefício de lei”, uma nova categoria que não existia até então.

O que está acontecendo?

Depois da aprovação da nova Lei n.º 74/2025, que mudou partes importantes da Lei n.º 91/1992 sobre cidadania, o Ministério do Interior da Itália publicou uma circular (n.º 26185) explicando como os novos critérios deveriam ser aplicados.

Só que, nessa circular, o Ministério foi além do que a própria lei dizia — e criou um novo conceito: o de “italiano por benefício de lei”. Segundo essa nova interpretação, filhos de italianos nascidos fora da Itália não seriam mais considerados cidadãos automaticamente, como era antes. Eles só teriam direito se:

  • os pais fizessem uma declaração formal;
  • e a criança vivesse na Itália.

Ou seja: mesmo que a criança seja filha de italianos, ela não seria considerada italiana por nascimento. Isso muda tudo.

Por que isso é um problema?

A regra tradicional da Itália é a cidadania iure sanguinis, ou seja, “por sangue”. Se você é filho, neto, bisneto de italiano, você herda a cidadania — mesmo nascendo fora da Itália.

Com essa nova ideia de “benefício de lei”, a linhagem é interrompida. O filho de italiano nascido no exterior só seria cidadão se cumprir certas condições, como se estivesse pedindo a cidadania como estrangeiro.

É como se fosse uma naturalização camuflada — e não um direito transmitido de geração em geração. Isso contraria toda a tradição da cidadania italiana e pode afetar milhares de famílias ao redor do mundo.

Quem entrou com o recurso?

O recurso foi apresentado pelo escritório de advocacia Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM). Eles afirmam que:

  • O Ministério criou uma regra nova sem base legal;
  • A expressão “benefício de lei” não existe na lei italiana de cidadania;
  • Isso prejudica crianças que poderiam enfrentar dificuldades para estudar, se registrar ou viver na Itália.

O que será julgado em 12 de novembro?

O recurso pede:

  1. Que o tribunal anule a circular, eliminando a categoria “italiano por benefício de lei”;
  2. Que a sua aplicação seja suspensa imediatamente, para não causar prejuízo às famílias;
  3. Que o caso seja enviado à Corte Constitucional, pois a medida pode ferir princípios fundamentais da Constituição Italiana, como:
    • direito à igualdade (Art. 3),
    • proteção dos direitos da pessoa (Art. 2),
    • e respeito a acordos internacionais (Art. 117).

Quais são os possíveis resultados?

O TAR Lazio é um tribunal administrativo — ou seja, ele analisa se o governo agiu dentro da lei. Ele não pode julgar se a lei é constitucional, mas pode:

  • Dizer que o caso deve ser julgado diretamente pela Corte Constitucional;
  • Anular partes da circular que ultrapassam a lei;
  • Ou até arquivar o caso, se entender que a discussão deve ser feita em outro tribunal.

Por que isso interessa a você?

Se você busca o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (como filho, neto ou bisneto), essa mudança pode colocar obstáculos graves no caminho. Em vez de ter seu direito reconhecido automaticamente, seu filho ou filha poderá ter que “pedir permissão” para ser considerado italiano.

Mais do que isso: a criação da “cidadania por benefício de lei” quebra a lógica da hereditariedade. Na prática, ela transforma um direito automático em um processo condicionado, restritivo e burocrático, parecido com naturalização — algo que a lei italiana nunca previu para descendentes.

Fonte: Italianismo

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Thais Brando

Fundei a dall'Italia por acaso e continuei ao longo dos anos por amor. Estou cada dia mais perto da minha segunda pátria e mais apaixonada pelo que conheço do país.

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