A nova lei da cidadania italiana entrou em uma fase decisiva e traz impactos diretos para quem deseja o reconhecimento por descendência. O Senado italiano acaba de aprovar alterações significativas no projeto DDL S. 1432, e você precisa estar por dentro do que já foi decidido e o que ainda está em debate.
@dallitaliacidadania Essas são as emendas que já foram aprovadas para passarem por votação e comporem a nova lei da cidadania italiana. No nosso site você vai encontrar a tabela com as alterações e comentários. #cidadaniaitaliana #italia
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O que já foi aprovado?
As mudanças aprovadas até agora no Senado sugerem critérios mais rigorosos. Confira os principais pontos:
Modificação aprovada | Texto em italiano | Tradução em português |
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Inclusão da letra a-bis no art. 3-bis | «a-bis) lo stato di cittadino dell’interessato è riconosciuto, nel rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a seguito di domanda, corredata della necessaria documentazione, presentata all’ufficio consolare o al sindaco competenti nel giorno indicato da appuntamento comunicato all’interessato dall’ufficio competente entro le 23:59, ora di Roma, della medesima data;» | a-bis) a condição de cidadão do interessado é reconhecida, em conformidade com a legislação aplicável em 27 de março de 2025, mediante requerimento, com documentação completa, apresentado ao consulado ou prefeito competente na data indicada por agendamento oficial, comunicado ao interessado até as 23h59, hora de Roma, do mesmo dia. |
Substituição da letra c) | Testo originale: «c) un genitore o adottante cittadino è nato in Italia;» Nuovo testo: «c) un ascendente di primo o di secondo grado possiede o possedeva al momento della morte, esclusivamente la cittadinanza italiana;» | Texto original: c) um genitor ou adotante cidadão nasceu na Itália; Novo texto: c) um ascendente de primeiro ou segundo grau possui ou possuía, no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana. |
Substituição da letra d) | Testo originale: «d) un genitore o adottante cittadino è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi prima della data di nascita o di adozione del figlio;» Nuovo testo: «d) un genitore o adottante è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi successivamente all’acquisto della cittadinanza italiana e prima della data di nascita o di adozione del figlio.» | Texto original: d) um genitor ou adotante cidadão residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho; Novo texto: d) um genitor ou adotante residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho. |
Supressão da letra e) | «e) un ascendente cittadino di primo grado dei genitori o degli adottanti cittadini è nato in Italia.» | Suprimido. Um ascendente cidadão de primeiro grau dos genitores ou adotantes nasceu na Itália. |
Inclusão do art. 4, §1-bis | «1-bis. Il minore straniero o apolide, del quale il padre o la madre sono cittadini per nascita, diviene cittadino se i genitori o il tutore dichiarano la volontà dell’acquisto e ricorre uno dei seguenti requisiti: a) successivamente alla dichiarazione, il minore risiede legalmente per almeno due anni continuativi in Italia; b) la dichiarazione è presentata entro un anno dalla nascita del minore o dalla data successiva in cui è stabilita la filiazione, anche adottiva, da cittadino italiano.» | 1-bis. O menor estrangeiro ou apátrida, cujo pai ou mãe sejam cidadãos por nascimento, torna-se cidadão se os pais ou o tutor declararem a vontade da aquisição e ocorrer um dos seguintes requisitos: a) após a declaração, o menor reside legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália; b) a declaração é apresentada no prazo de um ano a partir do nascimento do menor ou da data posterior em que se estabeleceu a filiação, inclusive adotiva, com cidadão italiano. |
Inclusão do art. 4, §1-ter | «1-ter. Divenuto maggiorenne, chi ha acquistato la cittadinanza ai sensi del comma 1-bis può rinunciare alla cittadinanza se in possesso di altra cittadinanza.» | 1-ter. Ao atingir a maioridade, quem adquiriu a cidadania nos termos do parágrafo 1-bis pode renunciar à cidadania, se possuir outra cidadania. |
Inclusão de exceção transitória no art. 4 | «Ai fini dell’applicazione del comma 1-bis, in via eccezionale, per i minori che alla data del 27 marzo 2025 risultano essere figli di cittadini di cui al comma 1, lettere a) e b), la dichiarazione può essere presentata entro il 31 maggio 2026, ore 23:59 (ora di Roma).» | Para aplicação do parágrafo 1-bis, excepcionalmente, para menores que em 27 de março de 2025 forem filhos de cidadãos mencionados nas letras a) e b), a declaração poderá ser apresentada até 31 de maio de 2026, às 23h59 (hora de Roma). |
Inclusão do art. 1-bis – DLgs 286/1998 (fluxo migratório de descendentes) | «È autorizzato, fuori dalle quote, l’ingresso e il soggiorno per motivi di lavoro subordinato di stranieri residenti all’estero, discendenti in linea retta di cittadini italiani, provenienti da Paesi caratterizzati da un significativo flusso migratorio verso l’Italia.» | É autorizado, fora das cotas, o ingresso e a permanência por motivos de trabalho subordinado de estrangeiros residentes no exterior, descendentes diretos de cidadãos italianos, oriundos de países com fluxo migratório relevante em direção à Itália. |
E o que ainda pode mudar?
Embora muitas emendas tenham sido aprovadas, o texto ainda passará por nova rodada de ajustes e aprovações de emendas, seguida de votação final no Senado. Somente após essa etapa saberemos exatamente quais regras vão integrar a versão final da nova lei da cidadania italiana.
Como isso impacta os ítalo-descendentes?
Caso essas alterações sejam mantidas, os pedidos de cidadania poderão não ser aceitos administrativamente, exigindo que os requerentes busquem a via judicial para contestação. Isso tornaria o processo mais demorado, arriscado, caro e com necessidade de argumentos legais sólidos que demonstrem inconstitucionalidade das novas exigências.
Por que agir agora?
Se você está em fase inicial ou com documentos prontos, esse é o momento ideal para acelerar o processo de reconhecimento com base na legislação atual. A cada dia, as regras podem mudar — e com elas, as oportunidades de conseguir a tão desejada cidadania italiana.
Se você precisa de suporte, entre em contato com o nosso time para dar início ao seu processo de cidadania italiana.