Os documentos são muitos tanto para cidadãos como não cidadãos.
Abaixo vamos listar alguns desses documentos para que você possa entender do que se trata.
Passaporte italiano
(Somente cidadãos)
É um documento de viagem para cidadãos italianos. Ele não é o que comprova a cidadania, embora só possa ter um passaporte quem é cidadão.
Esse serviço só pode ser solicitado por cidadãos que já foram reconhecidos previamente.
Para solicitar o agendamento do seu passaporte, clique aqui e preencha nosso formulário.
Codice Fiscale
(Para todos)
Esse documento é o equivalente ao CPF brasileiro que é usado para praticamente tudo na Itália.
Atualmente, para os cidadãos, ele é emitido no momento do reconhecimento da cidadania e fica atrelado à ficha consular no Fast.it.
Se você não é cidadão italiano e vai se mudar para a Itália você pode e deve requerer o seu código fiscale via consulados antes mesmo de viajar, até porque dificilmente você conseguirá alugar um imóvel sem ele.
Apesar de ser obrigatório, os consulados não costumam emitir o documento sem que haja uma justificativa urgente para tal.
CIE / Carta d’Identità
(Somente cidadãos)
É a carta de identidade italiana que pode ser cartacea (em papel) ou eletrônica.
Esse documento ainda não é emitido pelo Brasil, podendo ser solicitado somente junto aos consulados da União Européia, Grã-Bretanha, Suíça, Noruega, Principado de Mônaco, São Marino e Cidade do Vaticano.
Como o plano é que todos os consulados possam emitir, alguns outros consulados como Ambasciate a Tel Aviv, Ottawa e San Josè de Costa Rica, e i Consolati a Valona, San Francisco, Mar del Plata, Smirne e Cape Town já estão autorizados a emitir de forma experimental.
Vistos
(Não cidadãos)
Brasileiros que vão visitar a Itália a turismo não precisam de visto desde que o período de visita não ultrapasse 90 dias.
Além dessa situação existem diversas outras como: investimento, adoção, estudos, pesquisa etc. Para todos os tipos de visto faz-se necessário agendar via PrenotaMi.