A Lei de Orçamento da Itália para o ano de 2026 trouxe importantes mudanças no processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos por descendência, especialmente para as crianças nascidas fora da Itália — como é o caso de muitas famílias no Brasil.
Se você é cidadão italiano reconhecido jure sanguinis e tem (ou pretende ter) filhos, atenção às novas regras que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que mudou?
1. Ampliação do prazo para declarar a vontade
Antes, os pais tinham até 1 ano após o nascimento da criança para declarar sua vontade de que o filho menor adquirisse a cidadania italiana. A partir de 2026, o prazo será de até 3 anos.
Nova regra: declaração pode ser feita até o 3º aniversário da criança.
2. Isenção da taxa de 250 euros
Outra novidade relevante é que a declaração será gratuita para todos os menores que serão registrados a partir de 1/1/2026.
Mas atenção: se seu filho nascei até 23/5/2025 você precisa fazer o registro até 31/5/2026/.
- Se a criança nasceu até 24 de maio de 2025, os pais devem apresentar a declaração até 31 de maio de 2026.
- Não haverá reembolso da taxa para quem já pagou ou apresentar a declaração antes de 1º de janeiro de 2026.
Quem se beneficia dessas mudanças?
Essas novas disposições beneficiam especialmente:
- Famílias que desejam mais tempo para reunir os documentos e fazer a declaração.
- Famílias em situação financeira mais limitada, que se beneficiarão da isenção da taxa.
Vale destacar que essa regra não altera o direito à cidadania por sangue, mas sim o procedimento administrativo para que a criança seja registrada como cidadã italiana ainda menor de idade, sem precisar recorrer ao processo de reconhecimento na fase adulta.
Para acompanhar mais atualizações sobre cidadania italiana, novas leis e caminhos administrativos e judiciais, continue acompanhando nosso blog. E, claro, consulte um especialista em cidadania italiana para avaliar o melhor momento e caminho para sua família.
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