Entender a cidadania italiana por descendência (ou jus sanguinis) é bem simples. A regra principal é ter um antepassado (dante causa) nascido na Itália, sem limites de gerações. Basta que você seja capaz de provar por meio de documentos a sua linhagem. Contudo, a cidadania italiana possui muitas peculiaridades que precisam ser observadas. Abaixo vamos abordar algumas delas.
Seu antepassado é realmente italiano?
Para que seu dante causa seja italiano ele precisa ter nascido na Itália pós unificação (1861) ou 1866 caso seja do Veneto. Foi a partir desses dois anos que a Itália passou a ser conhecida como o país que é hoje.
Se o seu dante causa morreu ou emigrou antes da unificação você não poderá reconhecer sua cidadania já que naquela época a Itália não passava de uma Península composta por vários reinos.
Onde seu antepassado nasceu?
Outra questão importantíssima é o local de nascimento do seu dante causa. Algumas regiões que hoje fazem parte da Itália foram territórios estrangeiros por muitos anos. Esse é o caso da região do Trento, que ficou sob domínio do Império Austro-Húngaro até 1920, quando foi anexado à Itália.
Caso seu dante causa seja dessa parte da Itália, é preciso saber quando ele emigrou da região. Só são considerados italianos aqueles que saíram após 16 de julho de 1920.
Sua linhagem possui uma mulher?
Caso a resposta seja positiva, não desanime. Em 1948 as mulheres adquiriram direitos civis pela Constituição da República Italiana. Dentre esses direitos está a possibilidade de transmitir sua nacionalidade aos filhos. No entanto a lei não age de forma retroativa.
Os descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948 devem requerer judicialmente o direito ao reconhecimento da cidadania. Certamente em algum tempo será possível reconhecer a cidadania de forma administrativa, mas não é possível dizer quando.
Para saber mais sobre a via judicial materna, clique aqui.
Seu dante causa se naturalizou brasileiro?
Talvez esse seja o tópico crucial para a transmissão de cidadania. Não era comum os italianos se naturalizarem brasileiros, mas de fato alguns o fizeram. Parte por não saberem que precisavam expressar a vontade de continuarem sendo italiano, parte por interesses políticos.
Caso seu dante causa tenha se naturalizado, você precisa saber em que momento aconteceu. Se o filho do italiano que te transmite a cidadania nasceu antes da naturalização o direito é mantido.
No caso da naturalização ter acontecido antes do nascimento dos filhos, não há o que possa ser feito já que de fato seu dante causa tinha renunciado a cidadania italiana.
Existem filhos de fora do casamento?
Os filhos nascidos após o casamento dos pais são automaticamente legitimados.
A grande problema acontece quando não há casamento e o declarante não é o genitor que transmite a cidadania. Nesse caso, estamos falando da cidadania por eleição. Será necessária a emissão de uma escritura pública feita pelo genitor que não declarou o nascimento. No caso desse genitor ser falecido a transmissão é interrompida.